Por: da redação
O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) decidiu ajuizar ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Algodão de Jandaíra (PB) Edvaldo Alves Luna, o empresário Robério Saraiva Grangeiro e a empresa DJ Construções Ltda. Granjeiro é acusado de irregularidades na aplicação de recursos federais repassados ao município, através do Convênio nº 533/02, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Conforme as investigações do MPF, Edvaldo Luna desviou verbas públicas em proveito próprio e do empresário Robério Saraiva Grangeiro (proprietário da empresa DJ Construções Ltda, vencedora da licitação), durante a execução do convênio, que teve como objeto a execução de melhorias sanitárias domiciliares, consistente na construção de 86 módulos sanitários, além da execução de Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS).
Para o MPF, o ex-prefeito, então ordenador de despesas e responsável pela correta aplicação dos recursos repassados, além do direcionamento na licitação, realizou pagamentos sem a adequada execução das obras. Em decorrência do convênio, a Funasa repassou ao município o valor de R$ 125.974,81.
Após fiscalização, a Funasa emitiu o Parecer nº 228/2008 e levantou irregularidades como a não apresentação da prestação de contas referente à 3ª parcela, causando dano no valor de R$ 37.792,50; não comprovação da contrapartida do PESMS, originando prejuízo no valor de R$ 1.260,00; não comprovação da contrapartida da obra de engenharia, causando dano no valor de R$ 12,60; não devolução do saldo do convênio no valor de R$ 2.520,39, conforme extrato bancário e comprovante de depósito; e execução parcial do objeto pactuado, apesar de apresentar execução física de 81,19%, apenas atingiu 9,67% de sua etapa útil, conforme Parecer Técnico nº 094/2007, o que acarretou prejuízo de R$ 113.793,05.
Diante das constatações, a prestação de contas do convênio foi totalmente desaprovada, estando o município inadimplente perante o SIAF do Governo Federal.
Penas a envolvidos são propostas
Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e, subsidiariamente. Na prática, se requer o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.
A ação foi ajuizada em 26 de dezembro de 2009 e aguarda decisão da Justiça Federal. A fim de executar o objeto do convênio, com vigência de 11 de dezembro de 2002 a 11 de dezembro de 2003, foi realizado o procedimento licitatório nº 01/2003, modalidade carta-convite, por meio do qual saiu vencedora a empresa DJ Construções Ltda.
Mas, para o MPF, a licitação não passou de mera formalidade, revestindo um processo puramente fictício e direcionado. Com base nas investigações, ressalta o MPF que as empresas DJ Construções Ltda e Prestacon (Prestadora de Serviços e Construções Ltda) constituem, na verdade, empresas de fachada, criadas com o intuito de fraudar licitações públicas. Ambas pertencem a Robério Saraiva Grangeiro, tendo como ‘laranjas’ sócios do contrato social. A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA não conseguiu contato com o ex-prefeito.
Fonte:Jornal da Paraíba 03/02/2010
CONVÊNIOS EM UMBUZEIRO RECURSOS FEDERAIS
Número do Convênio SIAFI: 614384 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados
Situação: Adimplente
Nº Original: CR.NR.0247152-53
Objeto do Convênio: Apoio a Projetos de Infra Estrutura Turistica
Orgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
Convenente: UMBUZEIRO PREFEITURA
Valor Convênio: 195.000,00
Valor Liberado: 195.000,00
Publicação: 15/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 31/12/2011
Valor Contrapartida: 17.829,98
Data Última Liberação: 23/10/2009
Valor Última Liberação: 195.000,00
Número do Convênio SIAFI: 606162 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados
Situação: Adimplente
Nº Original: CR.NR.0233044-33
Objeto do Convênio: MECANIZACAO AGRICOLA
Orgão Superior: MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL/MA
Convenente: UMBUZEIRO PREFEITURA
Valor Convênio: 121.875,00
Valor Liberado: 121.875,00
Publicação: 09/01/2008
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 31/12/2011
Valor Contrapartida: 18.125,00
Data Última Liberação: 20/11/2008
Valor Última Liberação: 121.875,00
Detalhes do Convênio
Número do Convênio SIAFI: 558702 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados
Situação: Adimplente
Nº Original: CV 2592/05
Objeto do Convênio: INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS EM ESCOLAS RURAIS.
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF
Convenente: UMBUZEIRO PREFEITURA
Valor Convênio: 80.000,00
Valor Liberado: 64.000,00
Publicação: 29/12/2005
Início da Vigência: 19/12/2005
Fim da Vigência: 08/04/2010
Valor Contrapartida: 2.474,23
Data Última Liberação: 19/10/2007
Valor Última Liberação: 32.000,00
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