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Por: aline lins
Até a última sexta-feira, prazo final estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), as prefeituras de Catingueira e Olho D’Água e as Câmaras Municipais de Curral de Cima e Santa Inês ainda não haviam encaminhado as informações sobre a folha de pessoal. Com um pacote de medidas já formatado pela Corte, procedimentos desse tipo enfrentarão penalidades bem mais pesadas. “Este é um passo inarredável que devemos tomar contra os maus gestores”, avisa o presidente Nominando Diniz.
Segundo Diniz, entre outras medidas, o Tribunal vai auditar a folha de pessoal encaminhada pelas Prefeituras e Câmaras Municipais e alertou que, por ser crime de improbidade administrativa, cada gestor será responsabilizado civil e criminalmente pelas informações erradas prestadas.
Estão previstas ainda a disponibilização de dados sobre maus gestores e de empresas inidôneas no site do próprio Tribunal, além do aumento na aplicação de multas por irregularidades.
A partir de amanhã, por exemplo, o TCE publicará a relação das Prefeituras e Câmaras Municipais que deram informações incorretas, para então dar início às auditorias nas folhas, pois os dados que até então estavam sendo tratados como inconsistentes passarão a ser considerados irregularidades passíveis de penalidades.
O presidente do TCE avisou que a auditoria na folha será feita em todos os municípios, dentro de uma programação pré-definida que será cumprida de acordo com as suas metas. O objetivo da auditoria nas folhas de pessoal é sanar todas as eventuais irregularidades no setor e editar uma resolução dispondo que o descumprimento das decisões do TCE automaticamente causará a rejeição das contas, mesmo que os gestores tenham aplicado corretamente todos os índices constitucionais de educação e saúde e cumprido os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E as contas rejeitadas serão enviadas para o Ministério Público para ajuizamento das providências complementares.
* Auditoria fará vistoria completa
Na auditoria mais ampla, de acordo com o presidente, o TCE vai exigir de todos os municípios – Prefeituras e Câmaras - o envio da base legal pela qual estão nomeando servidores e a comprovação de que essa base legal está sendo respeitada. Além disso, o Tribunal vai querer saber se os cargos em comissão estão devidamente protegidos por lei, em quantidade e ocupação; se os cargos nomeados em caráter provisório, mediante contratos por excepcional interesse público, estão dentro da legalidade e do prazo de previsão; e quais municípios fizeram concurso público, não preencheram as vagas com concursados, e continuam nomeando. “Diante dessa avaliação, exigiremos o concurso público, porque é um imperativo constitucional”, disse Nominando.
Para o presidente Nominando Diniz, os gastos com pessoal, no setor público, é a despesa que mais cresce, motivo pelo qual o TCE tem se preocupado em aumentar a fiscalização, amparado na Constituição Federal. “O crescimento da despesa com pessoal é inversamente proporcional ao crescimento dos investimentos. Significa dizer que a demanda da sociedade por melhores investimentos em áreas diversas como saúde, educação, transporte, segurança, ação social, tudo isso fica à mercê de uma ação mais específica do poder público”, revelou Nominando.
“Toda e qualquer pessoa que administra, guarda, seja responsável por dinheiro público, tem que prestar contas. Não é uma liberalidade, é uma determinação constitucional. E o descumprimento desta determinação é crime, susceptível a uma série de penalidades”, argumentou. (AL)
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JP - Digital
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