Perseguição,Prefeitura de Umbuzeiro.


Fui procurado por dona Marta,que com lágrimas
,relatou as perseguições que vem sofre
ndo por parte da Prefetura Municipal de Umbuzeiro-PB.
Dona Marte foi suspensa porque faltou no Sábado(10/01/2010)
Pois a mesma,além de ter um filho,com multiplas deficiências,
que precisa constantemente de cuidados, encontrava-se com uma forte
dor na perna,que a deixou impossibilitada de comparecer ao trabalho na citada data.

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Declaração de Suspensão








Atestados



EMQUANTO ISSO... A GALÊRA É SÓ TRANQUILIDADE


Queria pedir a compreensão dos internautas,que o número de denúcia é muito alto,e infelizmente,não dá para publicar todos.Sugiro que procurem o Ministéio Público(Promotor)Toda Quinta o mesmo se emcontra no Fórum Epitácio Pessoa,vizinho ao hospital.

Grato, Zé Roberto







Chamo a sua atenção para o fato de que toda a rede deveria acionar os Promotores de Justiça de suas comarcas, a fim de requerer providências para fazer as Prefeituras cumprirem as disposições das Lei 9.755/98, art. 16 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n. 28/99, do Tribunal de Contas da União.



Entre outras coisas, essas normas estabelecem que as Prefeituras devam publicar em seus sites na Internet a relação de todas as compras efetuadas mensalmente, indicando as seguintes informações:



I - exercício e mês da aquisição;

II - nome do Ministério ou Órgão Superior a que se vincula a unidade administrativa adquirente, no caso da União;

III - nome da Secretaria ou Órgão a que se vincule a unidade administrativa adquirente, no caso de Estados ou Municípios;

IV - nome e CNPJ da unidade administrativa adquirente;

V - nome e CNPJ do fornecedor;

VI - descrição do bem adquirido;

VII - preço unitário de aquisição do bem;

VIII - quantidade adquirida do bem; e

IX - valor total da aquisição.






Grande abraço,



Fábio Oliva




Como é transportado a carne que consumimos

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